
Legenda:
- Agente envia guia de adesão preenchido com toda a informação solicitada
- GIG verifica se a documentação recebida pelo Agente encontra-se em conformidade
- A . GIG comunica ao Agente que a documentação recebida está em conformidade e que pode proceder à constituição das garantias nos termos da Diretiva 15/2024
B. GIG comunica ao Agente a não conformidade da documentação recebida, identificando as alterações necessárias - Agente envia "draft" das garantias com base nas minutas para aprovação ou presta a garantia requerida em numerário
- A. GIG comunica ao Agente que garantias estão em conformidade e que vai confirmar aos respetivos operadores que o processo de adesão com o GIG está concluído e que a devida garantia foi prestada
B. GIG comunica ao Agente a não conformidade do “draft” de garantia enviado identificando as alterações necessárias - GIG Comunica ao Operador que o processo de adesão com o GIG está concluído e que a devida garantia foi prestada nos termos da Diretiva 15/2024
- Operador comunica ao GIG a data de início de atividade do Agente
- GIG envia credenciais de acesso à Plataforma GIG e o manual do utilizador ao Agente